RECURSO 49.0000.2011.004834-0/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Goiás - Processo n. 2008/00331, de 06.03.2008. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2009.08.09641-05, de 03.05.2010. Rcte: Rozely Bessa dos Santos. Rcdos: C.F.L.S.Q., L.M.W., M.J.S. e V.A.A.C. (Advs.: Ricardo Maciel Santana OAB/GO 9100, Carla Ferreira Lopes da Silva Queiroz OAB/GO 20488, Liliane Medeiros Wascheck OAB/GO 8793, Vânia Aparecida de Almeida Castro OAB/GO 17286 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). Ementa n. 005/2012/OEP: Não deve ser conhecido recurso interposto contra decisão unânime de câmara do Conselho Federal se não se demonstra a efetiva violação ao Estatuto, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina ou aos Provimentos, limitando-se a rediscutir matéria fática já decidida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Márcia Machado Melaré - Presidente em exercício. Marcelo Cintra Zarif - Relator. (DOU, S. 1, 09/03/2012, p. 125)