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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 08 de março de 2012

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA N. 49.0000.2011.005403-4/SCA. Excipiente: C.N.P.R. (Advs.: José Ney de Siqueira Mendes OAB/PA 3157 e outros.) Excepta: Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Relator: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). EMENTA N. 012/2012/SCA: Processo disciplinar originário. Exceção de incompetência da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.906/94. Representada que não possui foro por prerrogativa de função (art. 51, § 3º, do Código de Ética e Disciplina). Atração da competência. O reconhecimento do foro por prerrogativa de função de um dos representados impõe que a representação seja processada e julgada perante o Conselho Federal, contra todos os demais representados, tendo em vista ser a instância de maior graduação (arts. 77, inciso I, e 78, inciso III, do CPP), dada a presença, entre os representados, de um Presidente de Conselho Seccional. Precedentes do Conselho Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Não reconhecimento da incompetência suscitada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em não reconhecer a incompetência suscitada, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Impedidos de votar os Representantes da OAB/Pará e da OAB/São Paulo. Brasília, 6 de março de 2012. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente em exercício. Walter Carlos Seyfferth, Relator. (DOU, S. 1, 08/03/2012, p. 86)

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