PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2011.004605-4. Origem: Conselheiro Federal Luiz Claudio Allemand (ES). Comissão Especial de Direito Tributário. Assunto: Portaria n. 574-A/2010, editada pelo Ministro de Estado da Fazenda e pelo Advogado-Geral da União. Certidões da Dívida Ativa da União, das autarquias e das fundações públicas. Protesto extrajudicial. Relator: Conselheiro Federal Felicíssimo Sena (GO). EMENTA N. 06/2012/COP: Portaria 574-A/2010/MF/AGU. Pedido de intervenção da OAB. Legitimidade. O artigo 44, I, da Lei 8.906/94 permite a atuação institucional da OAB em defesa de interesses coletivos quando existe violação à Constituição, à ordem jurídica, à justiça social, à boa aplicação das leis. Decai do direito à ação mandamental a parte que não a requer no prazo de cento e vinte dias da data em que tomou ciência do ato a ser impugnado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em recomendar ao Conselho Federal que proponha medidas contra a Portaria 574-A/2010/MF/AGU, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte deste acórdão. Brasília, 05 de março de 2012. Ophir Cavalcante Junior, Presidente. Felicíssimo Sena, Conselheiro Relator. (DOU, S. 1, 07/03/2012, p. 134)