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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de fevereiro de 2012

RECURSO 49.0000.2011.005755-0/SCA-TTU. Recte.: F.V.S. (Def. Dat.: Jorge Otávio Oliveira Lima OAB/BA 14630). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relator: Conselheiro Federal Mauro José Ribas (TO). EMENTA 022/2012/SCA-TTU. Exclusão de advogado dos quadros da OAB. Julgamento por unanimidade. Alegação de prescrição, de falta de oportunidade de reabilitação e cerceamento de defesa. Inocorrência. Confirmada a aplicação da pena de suspensão por três oportunidades, fica sujeito o advogado à exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 38, I, do EAOAB. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os Membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 14 de fevereiro de 2012. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Mauro José Ribas, Relator. (DOU, S. 1, 29.02.2012, p. 112)

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