RECURSO 2009.29.07315-01 - Embargos de Declaração. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. III, Processo n. 8241/98, de 18.11.1998. Secretaria das Câmaras, Processo n. S.C. 4668/2005, de 1º.02.2005. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. REC - 0606/2006, de 17.07.2006. Órgão Especial, Processo n. 2007.29.03315-01, de 06.07.2007. Assunto: Embargos de Declaração. Embargante: A.M. (Advs.: Adinaldo Mar tins OAB/SP 108.657, Ronaldo Rodrigues Dias OAB/SP 162.076 e outros). Embargado: Acórdão de fls. 380/383. Recorrente: A.M. (Advs.: Adinaldo Martins OAB/SP 108.657, Ronaldo Rodrigues Dias OAB/SP 162.076 e outros). Recorrido: Regigant Recuperadora de Pneus Para LTDA (Representantes: Georgette Cunha de Marco, Humberto de Marco e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Paulo Marcondes Brincas (SC). Ementa n. 070/2011/OEP: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - CERCEAMENTO DE DEFESA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS - PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO NÃO CONSELHEIRO EM JULGAMENTO DE MATÉRIA ÉTICO-DISCIPLINAR EM ÓRGÃO DA OAB - Afastamento de nulidade (Súmula 01/2007 do Órgão Especial da OAB) - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros componentes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/São Paulo. Brasília, 12 de abril de 2011. Alberto de Paula Machado - Presidente. Paulo Marcondes Brincas - Relator "ad hoc". (D. O. U, S. 1, 14/07/2011 p. 101/102)