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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de outubro de 2010

Consulta 2009.27.05066-02/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Eleições. OAB. Candidatura de advogado comissionado em função na Administração Municipal. Licença. Consulente: José Marcelo Jorge (OAB/MG 111391). Relator: Conselheiro Federal Marcus Vinicius Furtado Coêlho (PI). Ementa n. 0127/2010/OEP: "Advogado comissionado em função em administração municipal. Cargo demissível ad nutum. Inelegibilidade. Art. 63, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB". Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 14 de setembro de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Marcus Vinicius Furtado Coêlho - Conselheiro Federal Relator. (DJ. 11.10.2010, p. 34)

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