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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de dezembro de 2011

RECURSO 49.0000.2011.003417-3/SCA-TTU. Recte.: A.C.M.G. (Adv.: Antonio Carlos Marini Garcia OAB/SC 13150). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e Orivaldo Orildo da Silva. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). EMENTA 303/2011/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Art. 137-D do Regulamento Geral. Notificação para a sessão de julgamento do recurso interposto perante o Conselho Seccional frustrada por erro da Seccional, ao indicar endereço incorreto, diverso daquele constante nos assentamentos do advogado. 1) É imprescindível que o advogado seja notificado de toda e qualquer decisão ou despacho prolatados nos autos, consagrando-se os princípios processuais expressos na Constituição Federal, especialmente a ampla defesa e o contraditório. 2) Portanto, a Seccional, ao enviar notificação para a sessão de julgamento de recurso a endereço contendo erro de grafia, de modo que não seja possível a identificação do endereço pelo agente dos Correios, há patente violação ao contraditório, eis que o recorrente não se fez presente à sessão para sustentar oralmente suas razões. 3) Recurso parcialmente provido para anular o processo desde a notificação errônea (fls. 121), determinando ao Conselho Seccional que realize novo julgamento do recurso interposto. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 13 de dezembro de 2011. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Ulisses César Martins de Sousa, Relator. (DOU, S. 1, 21/12/2011 p. 137)

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