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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 21 de dezembro de 2011

RECURSO 2010.08.03943-05/SCA-TTU. Recte.: W.L.S. (Advs.: Omar Fabiano Batista OAB/GO 9502, Wilderlaine Lourenço da Silva OAB/GO 10611 e Outra). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). EMENTA 292/2011/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal. Intempestividade. Interposição fora do prazo. Previsão no art. 139 do Regulamento Geral da OAB e no art. 69 do Estatuto da OAB. Recurso não conhecido, em face da intempestividade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora, que integra o presente. Brasília, 23 de agosto de 2011. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Vera de Jesus Pinheiro, Relatora. (DOU, S. 1, 21/12/2011 p. 136)

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