RECURSO 2010.08.06280-01/SCA-TTU. Recte.: C.V. (Adv.: Mário Antonie Gemelgo OAB/SC 16540-A). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e A.A.F. (Adv.: Ademir Amaro Fonseca OAB/SC 4327). Relatora: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). EMENTA 234/2011/SCA-TTU. Recurso. Infração disciplinar. Art. 34, inciso VIII, do EAOAB. Sessão de julgamento. Adiamento. Nulidade. Inexistência. 1) Comete a infração disciplinar prevista no art. 34, inciso VIII, do EAOAB, o advogado que estabelece acordo com a parte adversa sem o conhecimento do advogado contrário. 2) Adiamento de julgamento de recurso em decorrência de pedido de vista e novo adiamento após petição da própria Recorrente não configura qualquer cerceamento de defesa. 3) Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, que integra o presente. Brasília, 23 de agosto de 2011. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Vera de Jesus Pinheiro, Relatora. (DOU, S. 1, 02/12/2011 p. 199)