RECURSO 49.0000.2011.000721-6/SCA-STU. Recte.: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul e N.J.P. (Adv.: Nirvânia Joviatti Pedrollo OAB/PR 46980). Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). Relator "ad hoc": Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). EMENTA 282/2011/SCA-STU. Pedido de Revisão formulado por advogada sob alegação de erro no envio das notificações para exercício de defesa em processo disciplinar, por falta de pagamento de anuidades. A falta de atualização de cadastro, por parte do advogado, o faz incidir no risco de incorreto envio de notificações, já que é seu dever, nos termos do art. 137-D do Estatuto, manter a Seccional informada de suas mudanças de endereço. Legitimação ativa do Presidente da Seccional para, nos termos do art. 75 e seu Parágrafo Único do Estatuto, interpor recursos contra decisões proferidas pelo seu Conselho. Arguição de cerceamento de defesa não acolhida. Inexistência de prejuízo para a interessada, por ser incontroverso o fato da inadimplência de anuidades, tanto que promovido o integral pagamento do débito após o julgamento do processo disciplinar. Recurso conhecido e ao qual se dá provimento para julgar-se improcedente o pedido revisional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 23 de agosto de 2011. Luiz Cláudio Allemand, Presidente em exercício. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Relator "ad hoc". (DOU, S. 1, 02/12/2011 p. 193)