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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 02 de dezembro de 2011

RECURSO 2011.08.03036-05/SCA-STU. Recte.:I.I.S.P. (Adv. Assist.: Armando Sanchez OAB/SP 21825). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.L.C. (Adv.: João Luis Costa OAB/SP 177104). Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES). EMENTA 262/2011/SCA-STU. Recurso. Julgamento unânime. Ausência de pressuposto recursal. Inadmissibilidade. I - Recurso contra julgamento proferido pela Terceira Câmara do Conselho Seccional da OAB-SP que, à unanimidade de votos negou provimento ao recurso, mantendo-se a decisão recorrida que determinou o arquivamento da representação. II - Não estando presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, vez que a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, que determinou o arquivamento da representação foi mantida à unanimidade por todos os Conselheiros da Terceira Câmara do Conselho Seccional da OAB-SP (Art. 75, do Estatuto da Advocacia e da OAB) e, como o mesmo não afronta qualquer Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional, bem como o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos do Conselho Federal, não há como dar seguimento aos recursos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, à unanimidade, em não conhecer do recurso por ausência de pressupostos recursais, nos termos do relatório e voto do relator. Brasília, 23 de agosto de 2011. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara em exercício. Luiz Cláudio Allemand, Relator. (DOU, S. 1, 02/12/2011 p. 191)

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