RECURSO 2007.08.06815-05/SCA-PTU-ED. Embgte.: S.S. (Advs.: Sérgio Siqueira OAB/GO 14265 e Outro). Embgdo.: Acórdão de fls. 86/88 da PTU/SCA. Recte.: S.S. (Advs.: Sérgio Siqueira OAB/GO 14265 e Outro). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Genival Veloso de França Filho (PB). EMENTA 284/2011/SCA-PTU. Processual Civil. Embargos de declaração. Interposição via fax. Originais intempestivos. Artigo 139, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Prazo contínuo. Recurso não conhecido. Precedentes. 1) O prazo para apresentação de originais de recurso interposto via fax é contínuo, iniciando-se sua contagem a partir do dia seguinte ao termo final de interposição do recurso enviado via fax, ainda que este tenha sido transmitido no curso do prazo recursal. 2) Intempestivo o recurso interposto via fax quando os originais são apresentados após o prazo previsto no artigo 139, § 1º, do Regulamento Geral do EAOAB. 3) A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, mas é defeso ao julgador conhecer, de ofício, dessa alegação, quando veiculada por intermédio de embargos de declaração manifestamente intempestivos. 4) Embargos de Declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de recursos. A tempestividade é pressuposto de admissibilidade recursal, matéria de ordem pública, não admitindo convalidação. Precedentes do STJ. 5) Embargos de declaração não conhecidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 13 de dezembro de 2011. Floriano Edmundo Poersch, Presidente em exercício. Genival Veloso de França Filho, Relator ad hoc. (DOU, S. 1, 21/12/2011 p. 131/132)