Pedido de desagravo público. Inviolabilidade dos meios de trabalho do advogado. Não subsunção do caso vertente às hipóteses estatutárias e regulamentares granjeadoras da imunidade. Improvimento. A aprovação do desagravo público, sob pena de desfigurar sua relevância simbólica e ética, deve se pautar pela moderação e parcimônia, assegurando-o somente quando motivado pela exclusiva defesa das prerrogativas profissionais. (Proc. 5.225/98/PCA-SC, Rel. Pedro Luiz Fagundes Ruas (RS), Redistribuição: João Otávio de Noronha (MG), Ementa 087/98/PCA, julgamento: 07.12.98, por unanimidade, DJ 21.01.99, p. 4, S1)