RECURSO 2010.08.05879-05/SCA-PTU. Recte.: L.C.M. (Adv.: Noel Ricardo Maffei Dardis OAB/SP 139799). Recdos.: Despacho de fls. 307/310 do Pres. da PTU/SCA, Conselho Seccional da OAB/São Paulo e W.V.T.Ltda. Repte. Legal: F.C. (Advs.: Vanessa Sellmer OAB/SP 200746 e Outras). Relator: Conselheiro Federal Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima (PB). EMENTA 231/2011/SCA-PTU. Recurso. Advogado Constituído nos autos. Ausência de notificação para a sessão de julgamento. Nulidade. 1) A ausência de intimação de advogado devidamente constituído nos autos para a sessão de julgamento por meio hábil, impossibilitando inclusive a possibilidade de sustentação oral, incide em afronta à garantia constitucional da ampla defesa. 2) Anulado o processo desde o julgamento pelo TED, fatalmente constata-se a prescrição qüinqüenal. 3) Recurso conhecido e provido, para anular o processo desde o julgamento pelo TED e, conseqüentemente, reconhecer de ofício a prescrição quinquenal, nos termos do art. 43 do EAOAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 23 de agosto de 2011. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente. Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima, Relator. (DOU, S. 1, 02/12/2011 p. 184)