CONSULTA 49.0000.2011.006296-1. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Processos éticos-disciplinares. Acesso à informação. Autoridade Judiciária competente. Publicidade. Trânsito em julgado. Extração de cópias. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Pará. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). Ementa n. 0159/2011/OEP: Consulta. Processo disciplinar em trâmite. Sigilo. Art. 72, § 2º, do EAOAB. Acesso às informações. Expressão "autoridade judiciária competente". Exclusão da autoridade policial e de membros do Ministério Público. Somente órgãos integrantes do Poder Judiciário estão autorizados a ter acesso às informações de processos disciplinares em trâmite perante a Ordem dos Advogados do Brasil, quando presentes relação direta com causa submetida à sua apreciação e finalidade de instrução processual. Contudo, após o trânsito em julgado de decisão que não caiba mais recurso, podem ter acesso às suas informações qualquer cidadão ou autoridade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder a consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 13 de dezembro de 2011. Marcelo Cintra Zarif - Presidente ad hoc. Maryvaldo Bassal de Freire - Relator. (DOU, S. 1, 19/12/2011 p. 807)