CONSULTA 2010.18.00356-01/OEP. Origem: Conselho Federal da OAB - Assessoria Jurídica, Memorando n. 115/2010, de 30.04.2010. Primeira Câmara - Memorando n. 001/2010/PCA. Processo n. 2010.18.00356-01, de 22.01.2010. Assunto: Consulta. Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB. Declaração de inidoneidade. Quórum. Consulente: Diretoria do Conselho Federal da OAB - Triênio 2010/2013. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). Ementa n. 0151/2011/OEP: Consulta. Inscrição na OAB. Declaração de inidoneidade moral. Exigibilidade do quórum de 2/3 (dois terços) dos votos de todos os membros do conselho competente, tanto para os Conselhos Seccionais quanto para o Conselho Federal. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder a consulta nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 23 de agosto de 2011. Alberto de Paula Machado - Presidente. Ulisses César Martins de Sousa - Relator. (DOU, S. 1, 07/12/2011 p. 131)