Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 07 de dezembro de 2011

CONSULTA 2010.27.03119-01/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Suspensão. Assentamentos do inscrito. Prazo. Consulente: Rafael Caselli Pereira (OAB/RS 60.484). Relatora: Conselheira Federal Ângela Serra Sales (PA). Ementa n. 0150/2011/OEP: Consulta. Cancelamento. Registro. Sanção Disciplinar. Assentamentos do inscrito. Prazo. Prescrição. Inocorrência. O registro das sanções disciplinares nos assentamentos do inscrito é medida necessária para que a OAB possa promover de maneira eficaz a disciplina dos advogados. O decurso do tempo não autoriza o cancelamento de tal registro. Consulta respondida negativamente. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder negativamente a consulta, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste. Brasília, 5 de julho de 2011. Alberto de Paula Machado - Presidente. Ângela Serra Sales - Relatora. (DOU, S. 1, 07/12/2011 p. 131)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres