CONSULTA 2009.18.08630-01/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Votação nas eleições da OAB. Exigência ou faculdade aos advogados com mais de 70 (setenta) anos. Consulente: Adolfo Carlos Leal - OAB/GO 3346. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). Ementa n. 0149/2011/OEP: Consulta. Eleições na OAB. Votação. Obrigatoriedade do voto para maiores de 70 anos. Inteligência dos Arts. 128 e 134 do Regulamento Geral. Remessa ao Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, para reexame. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, acolher o voto do relator encaminhando a matéria ao Conselho Pleno, para reexame. Brasília, 23 de agosto de 2011. Alberto de Paula Machado - Presidente. Ulisses Cesar Martins de Sousa - Relator. (DOU, S. 1, 07/12/2011 p. 131)