RECURSO Nº 2008.08.00518-05/SCA - 1ª Turma. Recorrente: L.M.L.S. (Advogado: Mário Roberto de Souza OAB/MS 3054-A e OAB/SP 57977). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator Originário: Conselheiro Federal Guaracy da Silva Freitas (AP). Redistribuído: Conselheiro Federal Valmir Pontes Filho (CE). Relator "ad hoc": Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL). EMENTA Nº 018/2010/SCA-1ªT. É despicienda a ausência de intimação do advogado para a Sessão de julgamento quando a própria parte, também advogada, é devidamente intimada. Documento novo sobre o qual a parte contrária não foi intimada para se manifestar. Cerceamento de defesa caracterizado. Apelo provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator. Brasília, 08 de março de 2010. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Marcelo Henrique Brabo Magalhães, Relator "ad hoc". (DJ, 09.04.2010, p. 44)