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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 09 de abril de 2010

RECURSO Nº 0428/2006/SCA-1ª Turma. R ecorrente: C.E.B.M. (Advogados: Lourival de Paula Coutinho OAB/MG 32.765 e Luiz Antônio de Oliveira Mello OAB/SP 145.142). Recorridos: Despacho de fls. 328 e 329, do Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara, Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e H.F.M. (Advogados: Ailton Carlos Pontes OAB/SP 104.599 e Outra). Relator: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). EMENTA Nº 007/2010/SCA-PTU. RECURSO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO PELA TURMA JULGADORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A validade de um recurso está subordinada a determinados requisitos, e no caso dos recursos submetidos à apreciação deste e. CFOAB, a pretensão é rejeitada liminarmente quando não há o preenchimento dos requisitos insculpidos no art. 75 do EAOAB. A pena aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina, mantida pelo órgão julgador a quo, se deu após regular tramitação do processo disciplinar e diante dos elementos concretos colhidos na fase instrutória do feito, estando, outrossim, em conformidade com o r. entendimento pacífico no âmbito da OAB, no sentido de que o advogado que retém importância pertencente à cliente comete infração ética disciplinar. Recurso improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, na conformidade do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 08 de março de 2010. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Francisco Eduardo Torres Esgaib, Relator. (DJ, 09.04.2010, p. 43/44)

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