CONSULTA 2009.27.08335-01. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Necessidade de pagamento de anuidade por advogado impedido de exercer a advocacia. Consulente: Wanderlei Mereb Calixto - OAB/PR 9426. Relator: Conselheiro Federal Jayme Jemil Asfora Filho (PE). Relatora para o acórdão: Conselheira Federal Márcia Regina Machado Melaré (SP). Ementa n. 0116/2011/OEP: Advogado. Suspensão. Processo ético-disciplinar. Obrigatoriedade do pagamento de anuidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em responder à consulta nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 14 de junho de 2011. Alberto de Paula Machado - Presidente do Órgão Especial. Márcia Regina Machado Melaré - Relatora para o acórdão. (D. O. U, S. 1, 28/09/2011 p. 132)