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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de agosto de 2011

RECURSO 2011.08.02015-05/SCA-TTU. Recte.: L.A.M. (Adv.: Rafael Marques Gandolfi OAB/PR 25765). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e J.R.R.T. (Advs.: Marcelo Marquardt OAB/PR 34331 e Patrick G. Mercer OAB/PR 30542). Relator: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). EMENTA 150/2011/SCA-TTU. Processo Administrativo Disciplinar - Argüição de nulidade - Recurso de decisão do Tribunal de Ética interposto pelo advogado representado - Ausência de convocação do autor da representação para contra-arrazoar o recurso - Contraditório prejudicado - Conhecimento do recurso para dar-lhe provimento para anular o acórdão ora recorrido, assegurando-se ao aqui recorrente a apresentação de suas contra-razões, para o que deverá ser convocado - Decisão unânime. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente. Brasília, 05 de julho de 2011. Délio Lins e Silva, Presidente, em exercício, e Relator. (D. O. U, S. 1, 16/08/2011 p. 128)

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