Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de janeiro de 2001

1 – Consulta da Seccional do RN sobre repercussão do ato de suspensão ou cancelamento de inscrição quanto a cargos, cuja investidura e exercício pressupunham esta. 2 – Conhecida, porque formulada em tese. 3 – Resposta: Pode haver repercussão, mas não é automática, dependendo de deliberação na esfera administrativa própria. (Proc. 282/2000/OEP, Rel. Yon Yves Coelho Campinho (BA), Ementa 019/2000/OEP, julgamento: 04.09.2000, por unanimidade, DJ 15.09.2000, p. 603, S1e)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres