Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de agosto de 2011

RECURSO 2010.08.08291-05/SCA-STU. Rectes.: D.P., F.N.B. e E.A.R.F. (Advs.: Décio de Proença OAB/SP 52629, Fernando Nascimento Burattini OAB/SP 78983 e Outros, e Cleiton Leal Dias Junior OAB/SP 124077 e Outros). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, D.P., F.N.B. e E.A.R.F. (Advs.: Décio de Proença OAB/SP 52629, Fernando Nascimento Burattini OAB/SP 78983 e Outros, e Cleiton Leal Dias Junior OAB/SP 124077 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES). EMENTA 153/2011/SCA-STU. I-Recurso contra julgamento proferido pela Quarta Câmara do Conselho Seccional da OAB-SP que, à unanimidade de votos negou provimento ao recurso, mantendo-se a decisão recorrida. (infração ao art. 44, do Código de Ética e Disciplina da OAB, pena de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos dos advogados, na forma do art. 36, II e parágrafo único, do EAOAB). II-Recurso Adesivo com a pretensão de agravamento de penalidade imposta pela Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina do TED II, da OAB-SP, penalidade esta mantida à unanimidade pela Quarta Câmara do Conselho Seccional da OAB-SP. IIIAnalisadas as preliminares, as mesmas foram rejeitadas. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, à unanimidade, em conhecer dos recursos para negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto do Relator. Brasília, 05 de julho de 2011. Durval Julio Ramos Neto, Presidente. Luiz Cláudio Allemand, Relator. (D. O. U, S. 1, 16/08/2011 p. 120)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres