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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de janeiro de 2001

Consulta – Consultor Geral do Estado do Rio Grande do Norte – Legitimação exclusiva. O dirigente de órgão jurídico tem legitimação para o exercício da advocacia vinculada à função que exerce, durante o período de investidura (EAOAB, art. 29). O exercício do cargo de Consultor Geral do Estado do Rio Grande do Norte acarreta a legitimação exclusiva prevista no artigo 29, do Estatuto da Advocacia e da OAB, por ser seu ocupante dirigente de órgão jurídico vinculado ao Poder Executivo. (Proc. 273/1999/OEP, Rel. Paulo Nimer (SP), Rev. José Wanderley Bezerra Alves (MS), Ementa 04/2000/OEP, julgamento: 13.03.2000, por unanimidade, DJ 05.04.2000, p. 93, S1)

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