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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 25 de agosto de 2011

Consulta 2009.27.05813-01. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Possibilidade de constar, ou não, em certidão a descrição da penalidade de censura de forma expressa. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon (RS). EMENTA n. 0101/2011/OEP: PENA DE CENSURA. VEDAÇÃO DE SUA DIVULGAÇÃO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 35, DO EAOAB. IMPOSSIBILIDADE DE DESCRIÇÃO, EM CERTIDÃO, DA PENALIDADE DE CENSURA IMPOSTA A ADVOGADO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por dez votos (AL, AM, AP, GO, PB, PI, RS, RR, SP e TO) a sete (CE, DF, MA, MT, MS, PA e RN), em responder a consulta nos termos do voto do Relator. Brasília, 21 de junho de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Luiz Carlos Levenzon - Relator. (D. O. U, S. 1, 25/08/2011 p. 154)

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