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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de agosto de 2011

RECURSO 2010.08.06818-05/SCA-PTU. Recte.: O.S. (Adv.: Octávio Santana OAB/SP 83055). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Jurema de Aguiar Souza. Relator: Conselheiro Federal Welton Roberto (AL). EMENTA 134/2011/SCA-PTU. Ausência de prestação de serviços advocatícios. Devolução dos valores recebidos após a condenação pelo Tribunal de Ética e posteriormente à data designada para julgamento de recurso interposto. Pedido de desistência da parte interessada que não elide e isenta de responsabilidade o Advogado pela má conduta praticada. Infração ao artigo 34, XX, configurada. Infração comprovada. Pena de suspensão mínima mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 17 de maio de 2011. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Welton Roberto, Relator. (D. O. U, S. 1, 16/08/2011 p. 114)

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