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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de janeiro de 2001

Consulta. Interpretação do art. 30, inc. I da Lei nº 8.906/94. Limitação. Nada obstante o pensamento unânime da classe quanto a obrigatoriedade de quarentena para magistrados, membros do Ministério Público e servidores públicos aposentados ou em disponibilidade, o atual sistema de incompatibilidades e impedimentos não os alcança, uma vez que o Estatuto optou por sua enumeração taxativa. 'As hipóteses são as referidas na lei e apenas estas' (Paulo Lôbo, Comentários, 1996, 2ª ed., p. 120). Recomendação para remessa de cópia do processado à Comissão Especial de Reforma do Judiciário junto ao Congresso Nacional e, também à recém criada Comissão de Alteração do Estatuto da Advocacia e da OAB. (Proc. 271/99/OEP, Rel. Oswaldo José Pedreira Horn (SC), Ementa 032/99/OEP, julgamento: 08.11.99, por unanimidade, DJ 29.11.99, p. 105, S1)

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