CONSULTA 2011.27.02036-01. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Procuradoria de Assistência Judiciária. Impedimento. Art. 30, I, da Lei n. 8.906/94. Consulente: Marcelo de Souza - Procurador do Estado de Goiás. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). Ementa n. 085/2011/OEP: O impedimento do artigo 30, I, da Lei 8.906/94 não atinge a Defensoria Pública e nem as Procuradorias de Assistência Judiciária que atuam na defesa de pessoas carentes. Procuradores do Estado lotados em Procuradoria que exercem atividades típicas da Defensoria Pública estão sujeitos às mesmas restrições de exercício da advocacia afetas aos defensores públicos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por maioria, conhecer da consulta e, por unanimidade, respondê-la nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 17 de maio de 2011. Alberto de Paula Machado - Presidente. Marcelo Cintra Zarif - Relator. (D. O. U, S. 1, 09/08/2011 p. 104)