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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 09 de agosto de 2011

RECURSO 2008.08.05459-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/Goiás - Protocolo n. 65.005, de 10.07.2003. Processo n. 2003/05257, de 23.07.2003. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2008.08.05459-05, de 17.09.2009. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Rectes: Presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior e Presidente da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, Márcia Regina Machado Melaré - Gestão 2010/2013. Recdo: J.M.P.O. (Advs.: Gildair Inácio de Oliveira - OAB/GO 5860 e José Maria Pereira de Oliveira - OAB/GO 16477). Interessados: Vicente Rodrigues de Oliveira e Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). Revisor: Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon (RS). Ementa n. 081/2011/OEP: Recurso contra decisão da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal que, apreciando embargos de declaração opostos no curso de pedido de revisão de punição disciplinar, concedeu efeito acautelatório específico para sustar o cumprimento da pena imposta pela Seccional de Goiás. Trânsito em julgado da decisão que aplicou pena disciplinar. Impossibilidade de concessão de provimento cautelar em sede de embargos de declaração. Ausência dos requisitos do "Fumus Boni Juris" e do "Periculum in Mora". Provimento cautelar cassado para restaurar, em toda amplitude, a pena disciplinar aplicada. Devolução dos autos para finalização do julgamento dos embargos de declaração. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por maioria, em dar provimento ao recurso, para cassar a medida acautelatória deferida pela 1ª Turma da 2ª Câmara, determinando a devolução dos autos àquele órgão para prosseguir no julgamento dos embargos de declaração, nos termos do voto do Revisor. Impedidos de votar o Representante da OAB/Goiás e a Recorrente. Brasília, 14 de junho de 2011. Alberto de Paula Machado - Presidente. Luiz Carlos Levenzon - Revisor. (D. O. U, S. 1, 09/08/2011 p. 104)

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