Aquisição de imóvel para uso dos órgãos seccionais da OAB – Preço compatível com o valor de mercado estimado em laudos de avaliação – Dispensa de licitação – Competência da Diretoria – Consulta que não se conhece por se tratar de caso concreto examinado em deliberação do Conselho Seccional e abrangido por prestação de contas aprovadas pela Terceira Câmara do Conselho Federal. (Proc. 244/99/OEP-CE, Rel. Eudiracy Alves da Silva (PA), Ementa 014/99/OEP, julgamento: 12.04.99, por unanimidade, DJ 29.04.99, p. 66, S1)