RECURSO 2010.08.01175-05/SCA-PTU. Recte.: H.B.M. (Advs.: Homero Borges Machado OAB/SP 23027 e Outra). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e F.S. (Advs.: Fernando Fernandes Narcizo OAB/SP 172899 e Outros). Relator: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). Relator "ad hoc": Conselheiro Federal Hércules Saraiva do Amaral (CE). EMENTA 059/2011/SCA-PTU. Preliminar de nulidade de julgamento em razão da incompetência absoluta da IIIª Câmara recursal da OAB/SP por participar advogado não conselheiro - Preliminar afastada em razão de conter no regimento interno da OAB/SP tal previsão e precedentes deste Conselho Federal e Súmula 01/07 do Órgão Especial da OAB - Preliminar de ausência de intimação da defensora - Afastada - Inexistência de prejuízo e cerceamento de defesa - Procuração com poderes exclusivos para obtenção de cópias - Desnecessidade de intimação para julgamento - Recurso perante a IIIª Câmara julgadora da Seccional da OAB/SP intempestivo - Início da contagem do prazo para recorrer - Primeiro dia útil após a data de veiculação do diário oficial - Recurso especial conhecido e negado provimento. As Câmaras julgadoras do Conselho Seccional da OAB/SP são competentes para julgar em grau de recursos, sendo que a participação de advogados não eleitos conselheiros não anulam os julgamentos. Entendimento majoritário da 2ª Câmara do Conselho Federal e Sumulado pelo Órgão Especial através da Sumula 01/2007. Não caracteriza cerceamento de defesa a falta de intimação do defensor se consta dos autos declaração que a procuração outorgada era exclusivamente para obtenção de cópias. Intempestividade do recurso interposto perante a IIIª Câmara Julgadora da OAB/SP. Conta-se o prazo para interposição do recurso incluindo o dia útil imediato a data da veiculação do órgão da imprensa oficial. Intempestividade declarada pela IIIª Câmara Julgadora da OAB/SP, mantida pela 1ª Turma da 2ª Câmara do Conselho Federal. Recurso Especial conhecido e negado provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto do relator. Brasília, 12 de abril de 2011. Gilberto Piselo do Nascimento, Presidente da 1ª turma da Segunda Câmara. Hércules Saraiva do Amaral, Relator "ad hoc". (D. O. U, S. 1, 08/07/2011 p. 194/195)