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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de junho de 2011

CONSULTA 2011.27.01122-01. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Quinto Constitucional. Dirigente da OAB. Prestação de contas não aprovada. Possibilidade de concorrer à lista sêxtupla. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Acre - Florindo Silvestre Poersch. Relator: Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). Ementa n. 062/2011/OEP: CONSULTA. LIXTA SÊXTUPLA. CANDIDATO. REJEIÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE REPUTAÇÃO ILIBADA. Candidato que teve prestação de contas rejeitada pelos órgãos da OAB não possui reputação ilibada, não podendo concorrer à indicação em lista sêxtupla para integrar os Tribunais Judiciários pelo quinto constitucional reservado à advocacia e às vagas destinadas junto ao Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Inteligência do artigo 94 da Constituição Federal. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. Márcia Regina Machado Melaré - Presidente em exercício do Órgão Especial. Willian Guimarães Santos de Carvalho - Relator. (D. O. U, S. 1, 22/06/2011 p. 147)

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