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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 19 de abril de 2011

RECURSO Nº 2010.08.06918-05. Recorrente: Carin Seidel, OAB/RS 56974. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Ednaldo Gomes Vidal (RR). EMENTA PCA/034/2011. CONSULTA. CARGO DE ANALISTA DE SEGURO SOCIAL. PODER DE ANÁLISE E DECISÃO EM PROCESSO DE BENEFICIÁRIOS. SIMILITUDE COM O CARGO DE ANALISTA PREVIDÊNCIARIO. IMCOMPATIBILIDADE DO ART. 28, II, DA LEI Nº 8.906/94. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - Considerando a gama de atribuições com poder decisivo do cargo de analista de seguro social, ao qual pode se equipará ao de analista previdenciário, torna-se o advogado incompatível com o exercício da advocacia por apresentar poder de deliberação em órgão da administração federal, dando margem ao poder de facilidade na captação de clientes. 2 - Suspensão do efetivo exercício profissional por incompatibilidade a que alude o art. 28, II do EAOAB. Recurso conhecido e improvido. Decisão indiscrepante. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do CFOAB, por maioria de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto do relator, que integram o presente julgado. Impedido de votar o representante Seccional da OAB/RS. Brasília/DF, 21 de março de 2011. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. EDNALDO GOMES VIDAL, Conselheiro Relator. (D.O. U, S. 1, 19/04/2011 p. 169)

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