PROCESSO DE REVISÃO N. 2007.08.06816-05/SCA. Requerente: C. A. F. (Adv.: Carlos Antonio de Freitas OAB/MG 43992). Requerida: Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Conselho Secional da OAB/Minas Gerais e da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 08/2011/SCA. PROCESSO. PRESCRIÇÃO DA PENA NÃO DEMONSTRADA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE REVISÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELO INTERESSADO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS: "ERRO DE DIREITO OU FALSA PROVA". IMPEDE SEU CONHECIMENTO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os Conselheiros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em conhecer do pedido de revisão, afastar a suposta prescrição, por não ocorrência, e, quanto ao mérito, desprovê-lo, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 12 de abril de 2011. Márcia Machado Melaré, Presidente da Segunda Câmara. Renato da Costa Figueira, Conselheiro Federal - Relator. (D.O. U, S. 1, 18/04/2011 p. 137)