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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 24 de março de 2011

RECURSO 2008.08.00595-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/Paraná - Representação n. 004665/2005. Protocolo n. 024917/2005, de 21.09.2005. Tribunal de Ética e Disciplina, Processo n. 008015/2005. Câmara de Disciplina, Processo n. 008015/2005. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2008.08.00595-05, de 07.02.2008. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 24, IV e XXV, da Lei n. 8.906/94. Recorrentes: C.L.B. e G.H.B. (Advs.: Nélio Abreu Neto OAB/ SC 25105, Claiton Luis Bork OAB/SC 9.399, Glauco Humberto Bork OAB/SC 15.884 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). EMENTA n. 033/2011/OEP: "1- Ausência de apresentação das alegações finais. Advogado em causa própria. Inocorrência de nulidade. 2 - Decisão de mérito em consonância com as decisões proferidas pelo Conselho Federal. Recurso ao Órgão Especial - A decisão unânime das Câmaras e a não contrariedade à Constituição, às leis ao Estatuto, às decisões do Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina, ou aos Provimentos, não comporta Recurso ao Órgão Especial da OAB - inteligência do Inciso. I do art. 85 do Regulamento Geral do EAOAB. 3- "Recurso não conhecido". Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Conselheiros componentes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB rejeitar, à unanimidade, a preliminar de nulidade de ausência de apresentação das alegações finais e, por maioria, não conhecer do recurso. Impedido de votar o representante da OAB/Paraná. Brasília, 21 de março de 2011. Márcia Machado Melaré - Presidente ad hoc do Órgão Especial. Daniela Rodrigues Teixeira - Conselheira Federal - Relatora. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152)

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