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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de janeiro de 2001

Pedido de Providências contra o Presidente da República e Ministros de Estado responsáveis pelo envio de tropas federais a Estado-membro da Federação sem prévia comunicação ou consulta ao seu Governador – Assunto que não revela interesse nuclear da OAB – Providências já tomadas na esfera judicial – Impossibilidade de a OAB manifestar-se a respeito e de ser utilizada para respaldar tese jurídica cujo deslinde cabe ao Poder Judiciário – Não conhecimento. (Proc. 4.602/2000/COP, Rel. José Geraldo Ramos Virmond (SC), Rel. p/ o acórdão Alfredo de Assis Gonçalves Neto (PR), Ementa 016/2000/COP, julgamento: 04.09.2000, por maioria, DJ 25.09.2000, p. 294, S1e)

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