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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de janeiro de 2011

Processo 2009.08.03085-05/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul - Processo nº 784/08. Conselho Federal da OAB - Primeira Câmara, Processo n. 2009.08.03085-05, de 11.05.2009. Assunto: Recurso contra decisão da Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB. Inscrição principal. Assessor técnico do Ministério Público. Tribunal de Contas. Recorrente: Sávio Aparecido Capiberibe (Advs.: Gerson Claro Dino OAB/MS 9.993, Alexandre Bastos OAB/MS 6.052 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). Ementa n. 011/2011/OEP: "1 - Recurso ao Órgão Especial - A decisão unânime das Câmaras e a não contrariedade à Constituição, às leis, ao Estatuto, às decisões do Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina, ou aos provimentos, não comporta Recurso ao Órgão Especial da OAB - Inteligência do inciso I do art. 85 do Regulamento Geral do EAOAB. 2 - Processo adiado prescinde de nova publicação e intimação dos interessados. Ausência de violação ao art. 64 do Código de Ética e Disciplina. 3 - Recurso conhecido e desprovido." Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Impedido de votar o representante da OAB/Mato Grosso do Sul. Brasília, 06 de dezembro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Daniela Rodrigues Teixeira - Conselheira Federal Relatora. (DOU. S1, 26/01/11, p. 86)

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