Consulta 2009.27.07565-01/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Regulamento Geral. Decisão do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Recurso. Ato Processual. Procedimentos. Consulente: Gilberto Rocha de Andrade (OAB/SP 85622). Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). Ementa n. 006/2011/OEP: Ordem dos Advogados do Brasil. Caráter consultivo do Órgão Especial. Verificação do interesse geral. Finalidade da consulta. A consulta dirigida ao Órgão Especial da OAB deve ser revestida de caráter geral e atender as finalidades da Instituição nos termos do art. 44 do Estatuto. Ausente tais requisitos prevalece o disposto no art. 85, § 2º do Regulamento Geral. Arquivamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de outubro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Orestes Muniz Filho - Conselheiro Federal Relator. (DOU. S1, 26/01/11, p. 85)