Incompatibilidade temporária de ex-membros da Magistratura, do Ministério Público e de ex-delegados. Proposta de extensão a todas as Seccionais dos termos da Resolução nº 02/98, do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR. Indeferimento do pedido. Reveste-se de flagrantes inconstitucionalidade e ilegalidade a Resolução regional que, a teor de interpretar norma do Código de Ética e Disciplina, institui incompatibilidade temporária à mingua de previsão legal. Inteligência do Princípio Constitucional da Livre Iniciativa e do Estatuto da OAB. (Proc. 4454/99/COP, Rel. Marcelo Lavocat Galvão (AC), Ementa 029/99/COP, julgamento: 08.11.99, por maioria, DJ 13.01.2000, p. 42, S1)