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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de dezembro de 2010

RECURSO 2009.08.05118-05/SCA-TTU. Rcte.: I.A.S. (Adv.: Ilídio Antonio dos Santos OAB/MG 69877). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e Astrogildo Evangelista do Carmo. Rel.: Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos (RN). EMENTA 177/2010/SCA-TTU. Processo disciplinar. Advogado que não presta contas de numerário recebido em nome do constituinte, além de comportar de forma desidiosa no patrocínio da causa. Preservação do princípio do contraditório e da ampla defesa ao proceder as notificações processuais conforme previsto no art. 137 - D do EAOAB. Incidência das infrações contidas no art. 34, XX e XXI. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e improvimento do recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de outubro de 2010. Ulisses César Martins de Sousa, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Lúcio Teixeira dos Santos, Relator. (DJ. 03.12.2010, p. 75)

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