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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de dezembro de 2010

RECURSO 2009.08.02657-05/SCA-TTU. Rcte.: J.L.S.B. (Adv.: João Lindemberg Suares Bispo OAB/GO 12502). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Rel.: Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos (RN). EMENTA 175/2010/SCA-TTU. Ausência de prestação de conta configurada nos autos. Advogado reincidente que recebe numerário e não presta contas ao constituinte, além de patrocinar causa de forma temerária e extraviar autos de processo administrativo. Comprovação. Prescrição punitiva afastada, pela incidência de infração continuada. Recurso conhecido e improvido, manutenção da sentença recorrida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, pelo conhecimento do recurso com seu respectivo desprovimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de outubro de 2010. Ulisses César Martins de Sousa, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Lúcio Teixeira dos Santos, Relator. (DJ. 03.12.2010, p. 75)

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