Data: 01 de janeiro de 2001
Advogado ofendido publicamente no exercício da profissão. Ofensa grave que atinge a classe dos advogados como um todo. Desagravo público que se impõe, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. (Proc. 4506/99/COP, Rel. Paulo Lopo Saraiva (RN), Ementa 015/99/COP, julgamento: 18.05.99, por unanimidade, DJ 25.06.99, p. 425, S1)
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