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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de dezembro de 2010

HRI 2010.18.07135-01/SCA. A ssunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Tocantins. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Tocantins. Rel.: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). EMENTA 072/2010/SCA. Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/TO. 1. Competência do Conselho Seccional para eleger os membros do Tribunal, com a qual não se compadece a escolha feita ad referendum daquele Conselho pelo seu Presidente. 2. Recesso do Tribunal no mês de julho: necessidade de adequação da norma respectiva à nova redação do art. 107, § 1º do Regulamento Geral. 3. Tempo para sustentação oral deve ser igual para ambas as partes, por força do princípio do contraditório. 4. O Representado há que ser notificado sempre para a sessão de julgamento, nela podendo produzir sustentação oral. 5. As súmulas vinculantes editadas pelo Tribunal não podem ter eficácia em relação a todos os órgãos da Seccional, devendo adstringirse ao âmbito do próprio TED. 6. Lapsos de redação apontados: conveniência de que sejam feitas as respectivas correções. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo em epígrafe, acordam os membros da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator, em restituir o Processo à Seccional de origem, a fim de que esta proceda às correções apontadas no texto do Regimento Interno do TED. Brasília, 16 de novembro de 2010. Márcia Machado Melaré, Presidente da Segunda Câmara. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Relator. (DJ. 03.12.2010, p. 65)

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