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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de janeiro de 2001

Consulta, em tese, sobre o artigo 44, I, do Estatuto, com o propósito de saber se, na opinião do Conselho Federal, se abriga, no preceptivo, legitimação para a OAB ajuizar ações judiciais em defesa da criança e do adolescente. Esclarecimento, da consulente, de inexistência de pronunciamento formal do Ministério Público ou do Judiciário, pela ilegitimação, in casu, da OAB. Consulta não conhecida. (Proc. 4360/98/COP, Rel. Sérgio Ferraz (AC), Ementa 03/99/COP, julgamento: 11.03.99, por maioria, DJ 30.04.99, p. 306, S1)

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