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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de novembro de 2010

RECURSO 2009.08.08977-05/SCA-STU. Rcte.: P.F.B. (Adv.: Elias Farah OAB/SP 10064). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e E.V.G. (Advs.: Clito Fornaciari Junior OAB/SP 40564 e Outros). Rel.: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). EMENTA 183/2010/SCA-STU. Ao advogado retirante de sociedade de advogados é defesa a prática de atitudes detrimentosas em relação a esta, através da convocação de outros colegas integrantes a também da mesma retirar-se, encaminhando correspondências a clientes noticiando problemas estruturais na sociedade, gerando insegurança entre estes, com abalo da credibilidade da empresa, causando-lhe prejuízo. A partir do momento em que o contrato de prestação de serviços profissionais advocatícios é celebrado entre a sociedade e o cliente, desaparecem, formalmente, no plano jurídico, os vínculos pessoais, de amizade ou de outra natureza eventualmente existentes com o sócio que a este atraiu. Ao advogado retirante não é permitido adotar medidas persuasivas para que estes se afastem da sociedade, nem muito menos constituir nova sociedade atraindo para o seu seio antigos integrantes da anterior. Recurso conhecido e ao qual dá-se provimento para restabelecimento da decisão proferida pelo TED da OAB/SP, no sentido da procedência da representação, com aplicação da pena de censura, por ofício reservado, em face dos antecedentes abonadores da conduta da representada. Arquiva-se representação paralelamente dinamizada pela representada contra o representante. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento e ainda, para arquivar a representação paralelamente dinamizada pela representada contra o representante, nos termos do voto do Relator. Brasília, 13 de setembro de 2010. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Durval Julio Ramos Neto, Relator. (DJ. 22.11.2010, p. 38)

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