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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de outubro de 2010

Proposição 2010.10.05894-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. OF/SEC/OAB/MS Nº 348/2010. Assunto: Proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei estadual do Mato Grosso do Sul n. 2.011/1999, que institui a "Conta Única de depósitos sob aviso à disposição da Justiça". Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). EMENTA N. 032/2010/COP. Compete ao Eg. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a propositura de ação direta de inconstitucionalidade relativamente à Lei Estadual do Mato Grosso do Sul n. 2.011, de 8 de outubro de 1999, que instituiu conta única para depósitos judiciais à disposição da Justiça em geral e aplicações financeiras no âmbito do Poder Judiciário, por vícios formal de iniciativa e material de invasão de competência da União para legislar sobre processo e direito civil. Precedentes da atuação anterior do Conselho Federal, propondo ADIs em relação às Leis n. 15.010, do Estado de Goiás, 11.667, do Estado do Rio Grande do Sul, e 2.759, do Estado do Amazonas. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, decidem os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 19 de outubro de 2010. Ophir Cavalcante Junior, Presidente. Durval Julio Ramos Neto, Conselheiro Federal Relator. (DJ. 22/10/2010 p. 38)

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