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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 19 de outubro de 2010

RECURSO 2008.08.04947-05/SCATTU. Rcte.: L.C.F.D. (Adv.: Tatiana Villordo Calderón OAB/PR 39391). Rcdos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Antônia Figueiredo de Matos. Rel. Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). EMENTA 099/2010/SCA-TTU. Processo Administrativo Disciplinar - Pena aplicada por Turma de Tribunal de Ética - Recurso à Seccional e não diretamente ao Conselho Federal - Não cabimento - Eliminação de instância - Ausência de atendimento de pressupostos - Não conhecimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília 21 de junho de 2010. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício da 3ª Turma da Segunda Câmara. Délio Fortes Lins e Silva, Relator. (DJ. 19/10/2010, p. 25)

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