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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 19 de outubro de 2010

RECURSO 2008.08.04090-05/SCA-TTU. Rcte.: A.B.D.V. (Adv.: Daniela Perufo OAB/PR 43805). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Elaine Pedroso Nonato. Rel.: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). EMENTA 096/2010/SCA-TTU. Preliminares de cerceamento de defesa rejeitadas - recebimento pelo advogado de créditos pertencentes a sua cliente - retenção de 100% dos valores recebidos a título de honorários - inadmissibilidade - Falta de razoabilidade - Ausência de prestação de contas - Ofensa aos incisos XX e XXI, do artigo 34, do Estatuto - Desatenção ao artigo 36, do Código de Ética - Fixação não moderada dos honorários - Provimento negado - Manutenção da aplicação da pena. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Brasília, 16 de agosto de 2010. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício da 3ª Turma da Segunda Câmara. Délio Fortes Lins e Silva, Relator. (DJ. 19/10/2010, p. 25)

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