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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de setembro de 2010

Processo nº 2010.08.04625-05. Recorrente: Wesley Nascimento Silva, OAB/SP 211.986. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Interessado: Rogério de Toledo Pierri - Juiz de Direito do 2º Tribunal do Júri de SP. Relator: Conselheiro Antonio Pimentel Neto (TO). Ementa PCA/76/2010. RECURSO CONTRA DECISÃO UNÂNIME QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESAGRAVO. Inexistência de razões que indiquem contrariedade à Lei nº 8.904/94, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina, aos Provimentos, ou ainda à decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional. EXEGESE DO ART. 7º, XVII DO ESTATUTO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso nos termos do voto do Conselheiro Relator. Impedido de votar o Representante Seccional da OAB/SP. Brasília, 13 de setembro de 2010. Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Presidente da Primeira Câmara. Antonio Pimentel Neto. Conselheiro Relator. (DJ. 29.09.2010, p. 38/39)

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